DIREITO CIVIL

a) Profícuação no contencioso civil e empresarial em geral.

b) Atuação preventiva e representação de pessoas jurídicas e físicas em conflitos envolvendo fornecedores e consumidores de produtos e serviços.

c) Representação de sociedades em contencioso administrativo (PROCON, Ministério Público e outros órgãos de defesa do consumidor).

d) Elaboração, interposição e acompanhamento de recursos perante os Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais Federais e perante os Tribunais Superiores em Brasília.